A Hezus Consultoria, com base em orientação divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), informa aos gestores municipais — especialmente àqueles que possuem convênio vigente para fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) — acerca da obrigatoriedade do envio das informações referentes ao Valor da Terra Nua (VTN) à Receita Federal do Brasil.
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019, o prazo para encaminhamento das informações do VTN ao Sistema de Preços de Terras (SIPT) encerra-se em 30 de abril de cada exercício. O cumprimento dessa obrigação constitui requisito indispensável para a manutenção do convênio firmado entre o Município e a Receita Federal, no âmbito da delegação de competências relacionadas à fiscalização, lançamento e cobrança do ITR.
A ausência de envio das informações dentro do prazo estabelecido implica descumprimento das condições previstas no instrumento de cooperação, podendo resultar na suspensão ou cancelamento do convênio, com reflexos diretos na arrecadação municipal. Nessa hipótese, o Município deixa de perceber a totalidade da receita arrecadada, passando a receber apenas 50% do produto da arrecadação do ITR, o que pode ocasionar impacto negativo nas receitas próprias e na capacidade de financiamento das políticas públicas locais.
Diante desse cenário, a Hezus Consultoria recomenda que os Municípios realizem o acompanhamento técnico do prazo e providenciem o envio tempestivo das informações do VTN, assegurando a regularidade do convênio, a continuidade da gestão municipal do imposto e a preservação da arrecadação integral dessa receita tributária.
Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/informacoes-do-valor-da-terra-nua-devem-ser-enviadas-ate-30-de-abril